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Wilson Camilo Silva Neto
Manaus (AM)
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Wilson Camilo Silva Neto
Comentário ·
há 6 anos
Efeito Civil Decorrente Da Condenação Criminal. O Condenado Deve Indenizar A Vítima E Ou Seus Familiares.
Rafael Rocha
·
há 8 anos
Olá, gostaria de saber tambem tenho um proceso inicial em 2011 e foi julgado agora em 2019 , posso recorrer na esfera cívil? Observados que o réu foi condenado ?
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I
Iorran Mendes
Comentário ·
há 7 anos
Efeito Civil Decorrente Da Condenação Criminal. O Condenado Deve Indenizar A Vítima E Ou Seus Familiares.
Rafael Rocha
·
há 8 anos
Olá, tenho uma pergunta, e a questão do prazo prescricional para uma ação no cível de danos morais? Na sentença o juiz fixou a reparação dos danos mas no recurso de apelação não foi acolhido, tendo já ocorrido o trânsito em julgado da sentença.
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